Renda fixa: CDB destrinchado!
A partir desta edição da [2a.INVEST] vamos detalhar os investimentos, começando pela renda fixa e gerar um cartão como o da figura abaixo para que você possa investir com segurança.
Emissor
O primeiro item no cartão indica quem emite o título. CDB significa Certificado de Depósito Bancário. É um título privado de renda fixa, emitido por bancos.
Em outras palavras, o CDB é uma forma dos bancos captarem recursos através de empréstimos para financiar suas atividades. Nesse caso, quem está emprestando dinheiro ao banco é você, o investidor.
Basicamente, ao comprar o título emitido, você concede um empréstimo ao emissor e, em troca, recebe o valor com juros ao final do período determinado. É assim que funciona no caso da grande maioria dos títulos de renda fixa.
Normalmente, os CDBs emitidos por bancos de porte menor tendem a oferecer maiores taxas de rentabilidade. Da mesma forma, os títulos com prazo de vencimento mais longo têm melhor rendimento. Por isso, é muito importante pesquisar e entender qual investimento é o melhor para você. Os bancos tendem a facilitar o investimento em CDB's pois é uma forma barata de captação de recursos.
Imposto de Renda (IR)
Ao investir em CDB's você deve se lembrar que o imposto de renda será devido de acordo com o prazo que o recurso ficar investido. Pela tabela abaixo descobrimos que é preciso deixar o recurso investido por pelo menos dois anos para pagar a menor alíquota de 15%. Com menos de 6 meses, quase 1/4 do rendimento obtido vai para o Governo!
O imposto é descontado na fonte, ou seja quando você solicita o resgate ou o prazo do investimento se esgota, a instituição financeira deposita o valor líquido em sua conta.
Imposto de Operações Financeiras (IOF)
Como forma de evitar os investimentos de curto prazo o governo brasileiro penaliza quem deixa o recurso aplicado por menos de 30 dias através do IOF. Após 30 dias este imposto deixa de existir.
Come cotas de IR
No caso de investimentos em CDB não existe descontos antecipados do IR.
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Investimentos em CDB são garantidos pelo FGC, mas até um determinado limite! Se, por acaso, o banco emissor dos títulos quebrar, você não perde o valor aplicado.
O FGC foi criado para evitar crises e proteger os investidores. Ele garante até R$ 250 mil por CPF e por emissor, limitado a R$ 1 milhão a ser restituído dentro de um prazo de 4 anos consecutivos. Importante observar que a garantia é para pessoas físicas, não existe garantia para empresas.
Portanto tenha cuidado com o seu grau de exposição junto a cada instituição financeira.
Saiba ainda mais...
No link abaixo você fica sabendo tudo sobre CDB:
No link abaixo, você tem uma comparação entre CDB e outros investimentos em renda fixa:
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