O que você precisa saber sobre a reforma tributária
Hoje, na [2a.INVEST], apresentamos os principais pontos da reforma tributária que impactará significativamente a vida de todos os brasileiros. Após três décadas de debates no Congresso e em diversos governos, a conclusão da reforma tributária foi realizada na última sexta-feira (15/12) com a votação na Câmara.
Dentre os pontos centrais da reforma, destacam-se a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a criação de uma cesta básica nacional isenta de impostos e a introdução do Imposto Seletivo.
Esta primeira etapa da reforma concentra-se nos impostos incidentes sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no momento da compra. O governo tem planos de, futuramente, modificar o modelo de cobrança de impostos sobre a renda.
De forma geral, a reforma unifica os impostos sobre o consumo no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), sendo dual, com uma alíquota para os impostos estaduais e outra para os federais.
Vale ressaltar que o objetivo da reforma não é alterar a carga tributária atual no país, mantendo-a inalterada. A diferença, conforme argumentam os defensores do texto, está na simplificação do modelo, na eficiência da cobrança e na redução do desperdício empresarial, considerando o atual cenário caótico e distorcido do sistema tributário brasileiro.
Principais pontos da reforma tributária:
Criação do IVA
Cesta básica e "cashback"
Isenções
Maior eficiência e fim das distorções
Imposto Seletivo
Tributação da renda e do patrimônio
Criação do IVA
A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional, substituindo cinco impostos existentes por dois IVAs. Os tributos federais (PIS, Cofins e IPI) convertem-se na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) unificam-se no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. O modelo do IVA evita a cumulatividade ao longo da cadeia de produção, promovendo uma tributação apenas sobre o valor agregado.
Alíquotas
Padrão: embora a alíquota do IVA ainda não esteja definida, estima-se que deva girar em torno de 26,9% a 27,5%, uma das maiores do mundo.
Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas (ex: advogados, engenheiros, contadores)
Reduzida: 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos;
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
medicamentos;
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas;
alimentos destinados ao consumo humano;
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Vigência a partir de 2026
Os novos tributos, com alíquotas teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, serão implementados a partir de 2026. Em 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. A extinção completa de ICMS e ISS ocorrerá gradualmente até 2033.
Quanto à regulamentação, o governo planeja enviar propostas para criar um comitê gestor, estabelecer regras e alíquotas, tratar do Imposto Seletivo e, possivelmente, abordar repasses aos estados por meio dos fundos criados na PEC.
Cesta básica e "cashback"
A proposta mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. As alíquotas previstas para os IVAs federal, estadual e municipal serão reduzidas a zero para os produtos dessa cesta. A PEC autoriza futuramente, por meio de lei complementar, a implementação do "cashback", possibilitando a devolução de impostos a um público específico para redução das desigualdades de renda. A devolução torna-se obrigatória para o fornecimento de energia elétrica e compra de gás de cozinha.
Outras Isenções
A proposta prevê a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre diversos bens e serviços, com decisões a serem tomadas por lei complementar. Alguns itens já com alíquota reduzida garantida também podem vir a ficar isentos. Entre os possíveis beneficiados estão serviços de transporte coletivo, dispositivos médicos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de educação de ensino superior pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), entre outros. A manutenção desses benefícios será reavaliada a cada 5 anos.
Veja a lista de bens e serviços, que podem ser beneficiados:
Isenção para transporte coletivo;
Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni;
Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS;
Redução de 100% da alíquota total para:
medicamentos e dispositivos médicos;
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
produtos hortícolas, frutas e ovos;
automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas;
atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
Regimes específicos:
combustíveis e lubrificantes;
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas);
sociedades cooperativas;
serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário.
Maior eficiência e fim das distorções
A reforma aborda distorções no atual sistema tributário, como o deslocamento desnecessário de produtos pelo país, resultado das atuais regras do ICMS, imposto estadual cobrado na origem. Com a reforma, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, combatendo a chamada "guerra fiscal" entre estados. A produção tende a se aproximar dos locais de consumo, reduzindo o transporte desnecessário e o custo total da economia brasileira.
Além disso, a reforma elimina a cobrança "por dentro" de outros tributos, onde os impostos incidiam sobre o próprio ICMS e também sobre o PIS/Cofins, complicando o cálculo dos tributos. Com as mudanças, não será mais possível a incidência de tributos sobre tributos, exceto para o imposto seletivo, que incide sobre produtos específicos como bebidas alcoólicas, cigarros, extração de petróleo e minerais.
A simplificação da legislação será outro ganho para as empresas e contadores que terão sua vida facilitada.
Imposto Seletivo
A proposta inclui a criação do Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, apelidado de "imposto do pecado". O tributo tem o objetivo de desestimular o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional. O texto original também incluía armas e munição, mas esse trecho foi retirado durante a votação dos destaques no segundo turno.
O Imposto Seletivo incidirá em uma única fase da cadeia produtiva e não afetará exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. Detalhes sobre a cobrança e os produtos afetados serão definidos posteriormente em lei complementar. Além disso, a proposta assegura a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, buscando garantir uma tributação inferior à incidente sobre combustíveis fósseis.
Tributação da renda e do patrimônio
O texto mantém as alterações propostas na Câmara em relação à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio. Prevê a inclusão do IPVA para jatinhos, iates e lanchas, permitindo a cobrança do imposto nos estados e possibilitando uma taxação progressiva em razão do impacto ambiental. Também estabelece uma tributação progressiva sobre heranças, cobrando o ITCMD no domicílio da pessoa falecida. Essa medida visa impedir que herdeiros busquem locais com tributações menores para processar inventários. A proposta também permite a cobrança sobre heranças no exterior.
Emenda "Jabuti"
Dentre as mudanças, temos um "jabuti" incluída durante a tramitação da Reforma Tributária que trata da remuneração de auditores.
Os deputados aprovaram uma regra que permite aos auditores municipais e estaduais terem o mesmo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. Essas mudanças não são automáticas e dependem da aprovação de leis locais, sendo implementadas a partir de 2027.
Em resumo, a reforma tributária busca simplificar o sistema, tornando-o mais eficiente, reduzindo distorções e promovendo uma cobrança justa e equitativa de impostos.
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