Descubra os investimentos isentos de Imposto de Renda
Atualizado: 28 de set. de 2023
1. Poupança
Apesar de oferecer um rendimento menos atrativo em comparação a outros investimentos de renda fixa, a poupança é a opção mais conhecida de investimento com isenção de Imposto de Renda.
A forma como os juros da poupança são calculados depende da Taxa Selic, sendo que:
Se a Taxa Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic mais a Taxa Referencial.
Se a Taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês sobre o valor depositado mais a Taxa Referencial.
Portanto, a poupança é uma opção de investimento com isenção de Imposto de Renda, embora seu rendimento possa ser inferior a outras alternativas quando a Taxa Selic está elevada.
2. LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) representa uma categoria de investimento que desfruta da isenção de Imposto de Renda. Essa isenção é um incentivo governamental destinado a encorajar indivíduos a investirem nesse título, uma vez que os recursos aportados nessas aplicações beneficiam o mercado imobiliário, um dos setores de maior geração de empregos no país.
Ao se aproximar da data de resgate da sua Letra de Crédito Imobiliário, é importante ressaltar que você não estará sujeito ao pagamento de nenhum tributo sobre o valor a ser recebido. A LCI, que significa Letra de Crédito Imobiliário, representa um título de investimento em renda fixa emitido pelos bancos. Basicamente, o capital que você investe na LCI é direcionado para o financiamento de projetos no setor imobiliário, como a construção de edifícios ou galpões logísticos, por exemplo.
Além de sua isenção de Imposto de Renda, as LCIs oferecem três modalidades de remuneração: prefixada (onde o rendimento é conhecido no momento da aplicação), pós-fixada (vinculada a indicadores de mercado como CDI e IPCA) e híbrida. Ademais, é importante destacar que as LCIs contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), assegurando aos investidores a recuperação de seus investimentos, limitada a R$ 250 mil por instituição financeira e CPF.
3. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
Semelhante à LCI, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é igualmente isenta de Imposto de Renda. Este ativo guarda muitas semelhanças com a LCI, exceto pelo direcionamento dos recursos, uma vez que todo o capital levantado por meio das LCAs é destinado ao financiamento do setor de agronegócio, promovendo o incentivo para aquisição de máquinas, industrialização de produtos e expansão da comercialização.
A LCA, que significa Letra de Crédito do Agronegócio, representa também um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com características comparáveis, como a escolha do tipo de remuneração e a isenção do Imposto de Renda. Portanto, ao investir em LCAs, você está indiretamente contribuindo com projetos do agronegócio e, em troca, recebe juros sobre o valor investido.
4. CRI (Certificado de Recebível Imobiliário)
No mesmo viés de outros investimentos em renda fixa, como LCI e LCA, os rendimentos gerados pelos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, a rentabilidade obtida equivale ao valor líquido do retorno do investimento.
Vale ressaltar, entretanto, que os CRIs não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esse é um aspecto de risco que merece consideração. Os CRIs funcionam como instrumentos para a captação de recursos destinados ao financiamento de transações no mercado imobiliário, o que significa que, ao investir em CRIs, você está emprestando seu capital para que construtoras financiem projetos diversos, com a segurança de receber juros sobre o valor investido.
5. CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio)
O Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) representa outra opção de investimento isento de Imposto de Renda. Funcionando de maneira análoga ao CRI, o CRA concentra-se em projetos relacionados ao agronegócio.
Este certificado é emitido por empresas securitizadoras, que adquirem dívidas de empresas do agronegócio e as transformam em títulos de dívida, colocando-os no mercado para aquisição por parte dos investidores. Importante notar que o CRA não conta com a garantia do FGC.
6. Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas são, também, uma opção dentre os investimentos isentos de IR e IOF. Assim como outros investimentos de renda fixa, elas também possuem rendimentos prefixados, pós-fixados ou híbridos.
As debêntures incentivadas são investimentos de renda fixa usados para captação de recursos para as empresas que atuam em obras de infraestrutura, como na construção de rodovias, ferrovias, metrô etc. Na prática, é como se você emprestasse dinheiro para empresas privadas e, depois de um determinado prazo, elas devolvem esse dinheiro corrigido.
Atenção: debêntures que não são incentivadas – ou seja, que não atuam no setor de infraestrutura – têm tanto a cobrança de IOF como de IR.
7. Ações e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
Quando se trata de dividendos de ações e FIIs, eles são isentos de Imposto de Renda para os recebedores. Não obstante, a venda de ações (ganho de capital) também se beneficia da isenção de Imposto de Renda desde que o limite de vendas mensais seja inferior a R$ 20 mil. Acima deste valor o ganho de capital é tributado com uma alíquota de 15% sobre o valor da venda. No caso de day-trade, não existe isenção e a alíquota é de 20%.
Na venda de cotas de FIIs, os ganhos de capital também não se beneficiam da isenção de Imposto de Renda e estão sujeitas a uma alíquota de 20% sobre o valor da venda.
No contexto dos FIIs, é importante destacar ainda que a isenção do Imposto de Renda seja válida, ela se aplica aos investidores pessoa física que atendem a certos critérios, incluindo a detenção de menos de 10% das cotas do fundo, a existência de pelo menos 50 cotistas e a negociação exclusiva das cotas na Bolsa de Valores.
8. Fundos de Investimento em Infraestrutura
O Fundo de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), é um tipo de fundo de renda fixa que deve alocar pelo menos 85% de seu patrimônio em títulos de crédito privado isentos de Imposto de Renda, conforme a Lei 12.431/11, visando incentivar investimentos em projetos de infraestrutura no Brasil.
Esses fundos são estruturados como "condomínios fechados" e suas cotas podem ser adquiridas por investidores na bolsa de valores, geralmente acompanhadas de um número 11 no ticker.
As vantagens do FI-Infra incluem a possibilidade de receber rendimentos periódicos provenientes das debêntures incentivadas em sua carteira, com isenção de Imposto de Renda para investidores pessoa física, semelhante aos fundos imobiliários. Além disso, proporcionam diversificação em crédito privado com gestão profissional e liquidez com prazo de liquidação de resgates em D+2.
Os rendimentos recebidos e ganhos de capital por investidores pessoa física também são isentos de Imposto de Renda (IR) mas a cobrança de IOF pode acontecer na fonte no momento da venda conforme a tabela regressiva dos primeiros 29 dias em fundos com estrutura de renda fixa
As desvantagens incluem riscos de crédito e de marcação a mercado, bem como a maioria dos FI-Infra não permite o resgate das cotas pelos investidores. Além disso, há custos associados, como a taxa de administração, taxa de performance e taxa de colocação.
Na figura abaixo temos a relação de todos os Fundos de Infraestrutura listados na B3.
Na figura abaixo, temos a rentabilidade auferida desde o início do anos por alguns dos fundos, comparados com o CDI.
9. FGTS
Os rendimentos obtidos via FGTS são isentos do IR.
A dica do PePê
Em resumo, a escolha por um investimento isento de Imposto de Renda não deve ser determinada apenas por essa característica, mas sim após uma análise cuidadosa das opções disponíveis, levando em consideração a rentabilidade, a liquidez e o nível de risco de cada investimento. É essencial calcular o retorno líquido, descontando impostos e taxas, para tomar decisões financeiras adequadas.
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