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Foto do escritorRodrigo Paiva

Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

Atualizado: 12 de dez.


Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada que tem como principal objetivo proteger os depositantes e investidores em caso de falência ou intervenção de uma instituição financeira. Ele garante a devolução de valores depositados até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em uma situação de crise. Esta proteção abrange diversos tipos de depósitos e produtos financeiros, mas existem algumas exceções e regras específicas que precisam ser compreendidas.



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1. Garantia Ordinária do FGC – Até R$ 250 mil


O FGC oferece a garantia ordinária para certos tipos de depósitos e produtos financeiros, desde que atendam aos critérios estabelecidos. O valor máximo garantido é de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, considerando o total de créditos que cada cliente possui na mesma instituição ou em todas as instituições de um conglomerado financeiro. Abaixo estão os principais créditos garantidos pela cobertura do FGC:


Créditos Cobertos pela Garantia Ordinária


  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio: Incluem contas correntes, contas de pagamento, entre outras.

  • Depósitos de poupança: Os tradicionais depósitos realizados em contas de poupança.

  • Letras de câmbio (LC): Títulos de crédito utilizados por empresas para captação de recursos.

  • Letras hipotecárias (LH): Títulos emitidos por instituições financeiras lastreados por hipotecas.

  • Letras de crédito imobiliário (LCI): Títulos emitidos por instituições financeiras voltados para o financiamento do setor imobiliário.

  • Letras de crédito do agronegócio (LCA): Títulos que têm como objetivo financiar o setor agrícola e do agronegócio.

  • Depósitos a prazo (CDB e RDB): Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB) são exemplos de aplicações financeiras que a cobertura do FGC garante.

  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques: São aquelas contas específicas, como as destinadas ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões, entre outros, que não permitem movimentação por cheques.

  • Operações compromissadas: Empréstimos e transações compromissadas que envolvem títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresas ligadas à instituição.



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Exceções à Garantia Ordinária


No entanto, o FGC não cobre todos os tipos de créditos. Veja abaixo algumas das exceções:


  • Depósitos, empréstimos ou recursos captados no exterior: A garantia não cobre recursos depositados ou emprestados fora do Brasil.

  • Operações de programas governamentais: Alguns programas de interesse governamental, como os que envolvem o financiamento habitacional ou outras iniciativas, não são cobertos.

  • Depósitos judiciais: Valores depositados judicialmente não são protegidos pelo FGC.

  • Instrumentos financeiros subordinados: Títulos e outros instrumentos que contenham cláusula de subordinação (como debêntures subordinadas), autorizados ou não pelo Banco Central, não entram na garantia.

  • Créditos de instituições financeiras: O FGC não cobre créditos pertencentes a instituições financeiras ou outras entidades financeiras, como seguradoras, previdência complementar e fundos de investimento.

  • Cotas de fundos de investimento: Não são cobertas pela garantia ordinária do FGC as cotas de fundos de investimento ou participações em entidades financeiras.


2. Limite de Cobertura Ordinária


O valor máximo garantido pelo FGC é de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Para entender como esse limite se aplica, é importante observar os seguintes critérios:


  • Identificação do titular do crédito: O crédito será considerado garantido quando registrado em nome do titular (CPF ou CNPJ) ou indicado em título emitido pela instituição.

  • Somatório de créditos: Caso a pessoa tenha depósitos ou investimentos em várias contas na mesma instituição ou conglomerado financeiro, o valor total da garantia será limitado a R$ 250.000,00, somando todos os créditos.

  • Contas conjuntas: Nos casos de contas conjuntas, o valor da garantia será dividido entre os titulares da conta. Por exemplo, se dois titulares têm uma conta conjunta com saldo de R$ 500.000,00, o valor garantido será de até R$ 250.000,00, com o valor garantido sendo atribuído igualmente entre os dois titulares.

  • Associações e entidades sem personalidade jurídica: Créditos titulados por associações, condomínios ou entidades semelhantes são garantidos até o limite de R$ 250.000,00, considerando a totalidade de seus haveres em uma instituição ou conglomerado financeiro.


3. Exemplo Prático de Cobertura


Suponhamos que você tenha R$ 300.000,00 investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) em uma instituição financeira que seja coberta pelo FGC. Caso essa instituição sofra falência, o FGC irá garantir R$ 250.000,00, que é o limite máximo de cobertura. Se você tiver R$ 150.000,00 em outra instituição financeira do mesmo conglomerado, o FGC cobrirá apenas até o limite de R$ 250.000,00 no total. Ou seja, a soma dos valores garantidos em diferentes instituições do mesmo conglomerado financeiro também não pode ultrapassar R$ 250.000,00.


4. Conclusão


A garantia oferecida pelo FGC é uma medida de proteção para os depósitos e investimentos feitos em instituições financeiras autorizadas. Com o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, o FGC garante uma maior segurança para os investidores em caso de problemas financeiros com as instituições. No entanto, é fundamental conhecer os tipos de produtos cobertos, bem como as exceções, para entender corretamente como essa proteção funciona.


Ao investir, é sempre importante verificar se a instituição financeira está registrada no FGC e se os produtos em que você está investindo são cobertos por essa garantia. Dessa forma, você pode garantir maior segurança para seus recursos, sabendo que, em uma situação de crise, o FGC estará lá para protegê-lo até o limite estipulado.


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